Questão: 2494312
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Na fase do inquérito policial, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro, o sujeito ativo recebe a denominação de
Durante a fase do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, o indivíduo suspeito de ter cometido uma infração penal é chamado de “indiciado”.
O ato de indiciamento é uma formalidade conduzida pela autoridade policial, representada pelo delegado de polícia, que atribui a autoria do crime a uma pessoa específica, fundamentando-se nos elementos de informação obtidos no decorrer das investigações.
Questão: 2339486
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considere as seguintes afirmações em relação à Lei n o 11.340, de 07 de agosto de 2006. I - A prática de crime ou contravenção penal contra mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, independente da pena aplicada, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. II - Podem ser sujeitos ativos dos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha tanto o homem como a mulher. III - Para a empregada doméstica, mesmo convivendo na unidade do lar e sendo vítima de violência de gênero pelo empregador, não pode ser aplicada integralmente a Lei Maria da Penha, pois lhe falta o vínculo familiar exigido por esta legislação para os ambientes domésticos, incidindo, no entanto, a agravante prevista no artigo 61, alínea f, do Código Penal (Artigo 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena [...] f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica). IV - As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária, independente da tipificação legal ou existência de Inquérito Policial, dispensando inclusive o boletim de ocorrência, e vigorarão enquanto persistir o risco, independente do ajuizamento, ou não, da respectiva ação penal ou cível. V - O Delegado de Polícia, no horário noturno, mesmo quando o Município for sede de Comarca, em situações que envolvam iminente e grave risco à vida da mulher em situação de violência doméstica, pode afastar imediatamente o agressor do lar, desde que comunique ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a medida ser reavaliada. Quais afirmações estão corretas?
I – Correta. Súmula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”. II – Correta. Vejamos o que dispõe a jurisprudência: “Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei nº 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade. 2. Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. […]” (CC 96533 MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 05/02/2009). III – Incorreta. Vejamos o que dispõe a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO. CRIME EM TESE PRATICADO POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. 1. As restrições e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de famílias, por força da previsão contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que ampara as mulheres “sem vínculo familiar” e “esporadicamente agregadas”. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.994469, 20160510079955RSE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. Pág.: 818/825) IV – Correta. Lei 11.340/2006, Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (…) § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. V – Incorreta. Lei 11.340/2006, Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021) I – pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019) II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019) III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019) § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)