Questão: 2413280
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
A – Incorreta. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, se o autor do crime não for detido no local do fato e não estiver sendo perseguido, sua apresentação voluntária diante da autoridade policial impede que seja realizada a prisão em flagrante. Sobre o tema, Renato Brasileiro explica que “(…) a apresentação espontânea continua figurando como causa impeditiva da prisão em flagrante”. B – Incorreta. A prisão em flagrante pode ser realizada em crimes formais, porém deve ocorrer no instante da consumação do crime e não no momento em que ocorre o exaurimento do delito. C – Incorreta. CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (…) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. D – Corrreta. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em consonância com a doutrina majoritária sobre o assunto, passaram a entender que o juiz não pode, por iniciativa própria, converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva. Tal prática configuraria uma violação ao Sistema Acusatório. Dessa forma, para que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, é imprescindível que haja requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial ou, conforme o caso, provocação do querelante ou do assistente de acusação. E – Incorreta. CPP, Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (…) § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Questão: 1997440
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
O art. 12 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução CNJ nº 60/2008) não impede o livre exercício do direito de manifestação do juiz. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.004.098-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 02/08/2022 (Info 743). Dessa maneira, não há qualquer impedimento para que magistrados concedam entrevistas relacionadas aos casos pelos quais são responsáveis no julgamento.
No caso em análise, o magistrado não abordou, durante a entrevista, o conteúdo dos autos de forma direta. Por essa razão, não é possível concluir, a partir de sua mera manifestação sobre os fatos, que houve um juízo de valor capaz de justificar uma eventual suspeição para atuar no julgamento do processo.