Questão: 3047110

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item a seguir. O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, cronológico pela polícia judiciária, destinado a apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal, solicitada de base para a ação penal. Durante o inquérito, o indiciado não tem direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que se trata de uma fase preliminar e preparatória do processo penal, mas tem direito a ser assistido por advogado e a não autoincriminação, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.

3047110 B

O inquérito policial é um procedimento administrativo que possui natureza tipicamente inquisitiva. Ele não segue um rito previamente estabelecido, e seus atos não ocorrem em uma ordem predefinida. Por essa razão, NÃO É CRONOLÓGICO!

Questão: 1799310

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos. A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial. Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.

1799310 B

O inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa que tem como objetivo esclarecer a autoria, a materialidade e as circunstâncias de um crime. Uma de suas características marcantes é a inquisitorialidade, o que significa que ele não está subordinado aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Outra peculiaridade do inquérito policial é a discricionariedade (que não deve ser confundida com arbitrariedade) conferida à Autoridade Policial para conduzir a investigação de acordo com as necessidades e oportunidades do caso concreto. Dessa forma, cabe à Autoridade Policial decidir o momento mais adequado para ouvir testemunhas, o investigado, a vítima ou para determinar a ordem em que essas pessoas serão ouvidas.

No curso da investigação, é assegurado ao ofendido, ou a seu representante legal, e ao indiciado o direito de solicitar a realização de qualquer diligência. Contudo, a realização dessas diligências fica a critério da Autoridade Policial, conforme dispõe o art. 14 do Código de Processo Penal.

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