Questão: 1899403

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada. Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia. A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,

1899403 D

É o que dispõe o CPP em seus arts. 17 e 18: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Questão: 1799311

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos. A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial. Ainda que o eventual crime cometido por Januário e pelo referido político seja de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial depende de notícia crime, fundada em documentação oficial, como um boletim de ocorrência, não sendo possível sua instauração apenas com base na divulgação de fato criminoso pela mídia.

1799311 B

Nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito pode ser iniciado diretamente pela Autoridade Policial, por requisição do Ministério Público ou do Juiz, ou ainda mediante solicitação da vítima ou de alguém legalmente habilitado a representá-la, conforme previsto no art. 5º do Código de Processo Penal.

Dessa forma, não é indispensável que a notícia do crime esteja formalizada em um documento oficial, como um boletim de ocorrência ou outro registro semelhante. Basta que a autoridade policial tome ciência do fato de qualquer forma (seja por meio de rádio, televisão, redes sociais ou outras fontes) para que tenha a possibilidade ou o dever de instaurar o inquérito policial.

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