Questão: 1968411

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pode o delegado requisitar, em razão do delito praticado, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos do crime de

1968411 E

CPP, Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) OBS. Sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP); Redução à condição análoga à de escravo (art. 149 CP); Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP); Extorsão com restrição da liberdade da vítima – sequestro relâmpago (art. 158, §3º do CP); Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP); Envio de criança ao exterior (art. 239 do ECA).

Questão: 1771685

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No curso de inquérito, a autoridade policial intimou Pedro a, na qualidade de testemunha, prestar informações sobre determinado fato delituoso. Na condição de testemunha, Pedro:

1771685 E

A assertiva afirma que a pessoa intimada tem a obrigação de comparecer à delegacia, mas não é obrigada a responder a perguntas que possam levar à sua autoincriminação. A testemunha que opta por permanecer em silêncio, evitando fornecer elementos que possam ser usados contra ela em eventual persecução penal, não comete o crime de falso testemunho, pois está exercendo legitimamente o direito à autodefesa. Esse direito é sustentado pelo princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo, uma garantia assegurada pela Constituição Federal e pelo artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica.

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