Questão: 2512293

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João Paulo, serventuário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por ter se apropriado de um notebook de propriedade do tribunal, sendo certo de que tinha a posse em razão do cargo, foi indiciado em inquérito policial e conduzido pelo delegado da 5ª Delegacia de Polícia do Maranhão. Com o final do inquérito, o delegado elaborou o relatório conclusivo e encaminhou ao judiciário. Encaminhado o relatório ao Ministério Público, entendeu o mesmo pela não possibilidade do acordo de não persecução penal, haja vista os antecedentes criminais de João Paulo. Considerando a situação hipotética anteriormente mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento das cortes superiores no Brasil, analise as afirmativas seguir e assinale a que aponta sobre o procedimento correto correspondente à situação hipotética em questão.

2512293 A

Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código
de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

Questão: 1908624

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Ministério Público, optando em arquivar o Inquérito Policial, poderá a vítima ou seu patrono em caso de discordância:

1908624 D

CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

This site is registered on Toolset.com as a development site.