Questão: 2489737

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto crime de homicídio. Contudo, a autoridade policial não logrou obter qualquer indício quanto à autoria, dando ensejo, em observância às formalidades legais, ao arquivamento do procedimento investigatório. Após alguns meses, João tomou conhecimento de notícias de provas novas, que versavam sobre o autor do crime doloso contra a vida. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

2489737 B

Verifica-se que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novas evidências, entretanto, uma vez arquivado, ele não poderá servir como base para a ação penal sem que haja o surgimento de provas adicionais. Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (primeira parte)

Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. (segunda parte)

Questão: 1960235

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito à preservação do local de crime, assinale a alternativa incorreta .

1960235 A

Lei 12.830/13, Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

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