Questão: 3117556

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Humberto foi absolvido da imputação do crime de roubo, não tendo o Ministério Público recorrido da sentença absolutória. Passados 10 dias do prazo que o Ministério Público teria para recorrer, Cosme, vítima do crime, mesmo sem ter se habilitado no processo como assistente, interpôs recurso de apelação visando à reforma da sentença e à consequente condenação de Humberto. Nesse contexto, é correto afirmar que o recurso de Cosme:

3117556 B

CPP, Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

Questão: 2271442

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Alex, preso preventivamente, foi sentenciado e condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). O advogado do réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória em 07/07/2023 e não interpôs apelação. Alex, pessoalmente intimado em 17/07/2023, informou ao oficial de justiça que queria recorrer da decisão e solicitou atendimento da Defensoria Pública, tendo o servidor público prontamente certificado as declarações do réu. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública em 25/07/2023, tendo a apelação com razões sido juntada ao processo em 10/08/2023. O juízo não recebeu o recurso sob o argumento de que este seria intempestivo, em razão do decurso do prazo para defesa técnica que ocorreu em 14/07/2023 A decisão do magistrado, no caso:

2271442 B

Está correto o item que afirma que a decisão suprimiu o direito de defesa de Alex, pois a legislação assegura ao réu a capacidade postulatória autônoma para a interposição de apelação. A apelação foi realizada quando ele expressou sua intenção de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública apenas para a apresentação das razões recursais: Art. 577, CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

Art. 578, CPP. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
§ 3º Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

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