Questão: 1897202

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do

1897202 A

A súmula em análise é a de número 714 do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo teor é o seguinte:
“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

É importante compreender que a legitimidade é concorrente, tanto do ofendido (que pode apresentar queixa), quanto do Ministério Público (que atua mediante a representação do ofendido), em casos de crimes contra a honra de servidores públicos relacionados ao desempenho de suas funções.

A assertiva A é correta ao reconhecer a concorrência entre a atuação do ofendido, por meio de queixa, e do Ministério Público, condicionado à representação. No entanto, apresenta uma fragilidade ao concluir com a expressão “de forma cumulativa”. Nesse ponto, a redação da banca examinadora parece ter utilizado o termo “e” como sinônimo de adição, mas, no contexto jurídico, sua função é meramente conectiva.

Assim, não se pode afirmar, com base na terminologia empregada, que as hipóteses sejam cumulativas, visto que os Tribunais Superiores entendem que, ao optar por uma das alternativas, a outra fica automaticamente preclusa. Caso o ofendido opte por apresentar uma queixa-crime, a possibilidade de representação ao Ministério Público é descartada.

Portanto, o correto seria que a assertiva concluísse com a expressão “de forma alternativa”. Houve discussão sobre essa questão por meio de recurso, mas a banca manteve o gabarito inicialmente apresentado.

Questão: 1828626

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a ação penal e extinção da punibilidade, julgue o seguinte item. Em caso de morte de ofendido, o irmão da vítima não está incluído no rol de legitimados para propor queixa-crime contra o ofensor.

1828626 B

CP, Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (…) § 4º – No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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