Questão: 2515317
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Marcos, maior e capaz, após completar 21 anos, em janeiro de 2024, se torna vítima de uma operação financeira fraudulenta, caracterizadora do crime de estelionato. O particular comparece à Delegacia de Polícia especializada em crimes cibernéticos e registra um boletim de ocorrência, narrando o ocorrido. Após o êxito das investigações e com a autoria delitiva delimitada, o Ministério Público oferece denúncia em face de Tício, que é prontamente recebida pelo juízo competente. Durante a instrução processual, contudo, o ofendido demonstra o interesse na descontinuidade da persecução processual. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o processo:
CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Questão: 2324615
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública. II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada. III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal. IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente. V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.
O item I está correto. A mutatio libelli corresponde a uma alteração na acusação, no sentido de que há necessidade de modificar os fatos descritos. Essa previsão está disposta no artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP):
“Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.”
Conforme a doutrina majoritária:
“A mutatio libelli somente pode ser feita nos crimes de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) e nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, recaindo sobre o Ministério Público a legitimidade para o aditamento da peça acusatória.” (Brasileiro, Manual de Processo Penal, 10ª ed., 2021, pág. 1425).
O item II também está correto. A emendatio libelli consiste na emenda da acusação, que ocorre quando há uma alteração apenas na classificação jurídica dos fatos. Essa possibilidade está regulamentada no artigo 383 do CPP:
“O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.”
Por ser uma atribuição do juiz, de ofício, a emendatio libelli pode ser aplicada em qualquer espécie de ação penal, seja pública ou privada, sem qualquer limitação prevista no caput do artigo 383 do CPP.
O item III está incorreto, pois a mutatio libelli não é cabível na fase recursal ou em segunda instância. A Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal (STF) assim dispõe:
“Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.”
O item IV está correto. Ele faz referência ao princípio da vedação da reformatio in pejus, que está previsto no artigo 617 do CPP:
“O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.”
Por fim, o item V está incorreto. Como mencionado no item III, a mutatio libelli não é aplicável em grau recursal, estando limitada à fase de primeira instância.