Questão: 3081678

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em um caso de violência doméstica contra a mulher, cuja ação penal pública está condicionada à representação da ofendida, o juiz Alberto designou, de ofício, uma audiência para a renúncia à representação. A vítima Joana, no entanto, não compareceu à audiência. Com base nisso, o juiz Alberto decidiu pela renúncia tácita ao direito de representação. Após ser intimada, Joana consultou um advogado da assistência social, o qual concluiu, corretamente, à luz da Lei Maria da Penha e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o juiz Alberto:

3081678 D

Lei 11.340/06, “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. A audiência ocorrerá somente se a vítima ou seu representante legal, após o oferecimento da representação, manifestar de forma prévia à autoridade policial ou ao Ministério Público o desejo de se retratar dessa representação. Caso contrário, não haverá audiência de ofício para que a vítima ratifique ou se retrate da sua representação, com o objetivo de evitar a revitimização da ofendida. Em resumo, se a vítima ou seu representante legal não demonstrar interesse em retratar a representação realizada, não será convocada audiência para ratificação ou para verificar a retratação.

Questão: 2073357

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. É ________________ a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à _____________ do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

2073357 C

Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

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