Questão: 3100505

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o Acordo de Não Persecução Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

3100505 D

A confissão qualificada por uma possível excludente de ilicitude ocorre quando o acusado admite ter cometido o ato, mas alega que o fez em legítima defesa, estado de necessidade, no estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito. Nessa situação, o investigado não está reconhecendo a prática de um crime, mas sim a execução de um ato que, em circunstâncias excepcionais, é considerado legítimo pela legislação (art. 23 do CP). Portanto, o requisito estabelecido no caput do art. 28 não é atendido, e, assim, o acordo de não persecução penal (ANPP) se torna inaplicável.

Questão: 3086776

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[Questão Inédita] Sheldon foi denunciado, em 2019, por furto qualificado. Em 2021, proferida sentença condenatória, a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Diante disso, interpôs recurso de apelação, requerendo a conversão do feito em diligência para possibilitar o oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido, ao argumento de que o ANPP apenas foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 13.964/2019, de modo que não poderia ser aplicado ao caso, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 2019, ou seja, antes da vigência da lei. Sheldon, ainda inconformado, impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que seria possível sua aplicação, considerando que ainda não houve trânsito em julgado. Considerando o atual entendimento do C. STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta:

3086776 E

É cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. HC 845.533-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024. (Info 829).

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