Questão: 1897129

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da jurisdição e da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

1897129 B

CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Questão: 1888113

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada. Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:

1888113 B

Está correta a alternativa que afirma que o foro competente para processar e julgar essa autoridade é o Superior Tribunal de Justiça, sem a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa, já que a Constituição Estadual não pode exigir tal autorização. Além disso, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não ocorre de forma automática: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (INFO 863).
Também, o INFO 872, também do STF: vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

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