Questão: 2065752
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Norberto estava em viagem de férias com colegas de trabalho, em um cruzeiro pelo litoral catarinense. Quando o navio se afastou do Porto de Itajaí, navegando em alto-mar, Norberto se desentendeu com um dos colegas, desferindo-lhe um soco no rosto, causandolhe lesões corporais graves (pena: 1 a 5 anos). O navio, que havia partido de Itajaí, em seguida a este evento, fez uma parada em Tubarão, onde Norberto foi conduzido à autoridade policial para a instauração de inquérito policial. Norberto e a vítima residem em Blumenau. Nesta circunstância, assinale a alternativa que indica corretamente a competência para processar e julgar os fatos relatados.
A questão trata de dois aspectos principais. O primeiro deles diz respeito à definição da competência, se Federal ou Estadual. No caso de Norberto, que estava em um cruzeiro, a bordo de um navio em alto-mar, a competência é da Justiça Federal, conforme estabelece a Constituição Federal, conforme disposto no artigo 109, inciso IX:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
Portanto, já podemos descartar as alternativas A, C e E.
O segundo ponto a ser analisado é se a competência recai sobre Blumenau, cidade de residência de Norberto, ou sobre Tubarão, que é o primeiro porto brasileiro após o crime. O artigo 89 do Código de Processo Penal determina que os crimes cometidos em embarcações sejam processados e julgados pela Justiça do primeiro porto brasileiro em que a embarcação atracar após o delito. Nesse caso, a competência é de Tubarão, conforme estipulado no artigo 89 do CPP:
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
Assim, a alternativa correta é a que aponta a Vara Federal de Tubarão.
Questão: 1897205
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de
Desde já, é importante destacar que houve uma modificação na abordagem desse tema. Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155/21, a competência era determinada pelo local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado. No entanto, após essa alteração legislativa, vigente à época da prova, a competência passou a ser definida pelo domicílio da vítima.
O principal fundamento para a resposta dessa questão está no art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal, que estabelece:
“Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)”.
A formulação da questão gerou certa controvérsia devido à maneira como foi apresentada, especialmente na parte que menciona: “com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta”. O problema central é que o simples fato de ser uma compra fraudulenta não implica necessariamente o uso de cheque falso, sem provisão de fundos ou outra forma de pagamento frustrado. Esse detalhe é crucial para determinar a competência.
A definição da competência pelo domicílio da vítima, conforme o artigo supracitado, fundamentou a resposta oficial da banca examinadora. No entanto, essa interpretação não é absoluta. O fato de a questão não especificar a modalidade de estelionato levanta dúvidas quanto à exigência de se presumir que o crime se enquadra nas hipóteses do art. 70, § 4º, do CPP. Assim, a exigência de que o candidato conclua que a competência é a do domicílio da vítima (Itabaiana) é questionável, embora tenha sido a resposta oficial adotada.
Pela regra geral, caso não houvesse menção expressa ao tipo específico de fraude praticada, a competência deveria ser definida pelo local da consumação do delito, ou seja, onde a vantagem ilícita foi obtida — no caso, Teresina. No entanto, a banca entendeu que a questão foi bem formulada e manteve o gabarito.