Questão: 1186517

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-ES

Prova:    

Julgue o item seguinte, referentes à competência administrativa. Em razão de a competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.

1186517 A

O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que se exige lei não só para a definição das atribuições do cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por meio de lei (ou de ato com força de lei, como é o caso da medida provisória), sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, meros atos administrativos, a exemplo de um decreto ou uma portaria .

Questão: 1221572

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir. Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

1221572 A

Segundo Helly Lopes Meirelles, órgãos públicos são centros de competência instituídos para desempenhar funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

Não possuem personalidade jurídica;

Alguns órgãos têm capacidade processual ativa para a defesa de suas prerrogativas e competências constitucionais (órgãos independentes e autônomos).

Exemplo:

Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica,apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender seus direitos institucionais.

Questão: 1182967

     Ano: 2006

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    

Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue o item a seguir. Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

1182967 A

A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.

Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.

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