Questão: 2519170

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara de Maceió - AL

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Apoio Administrativo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Apoio Legislativo |

Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Certidão é ato administrativo que declara a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos.

2519170 A

A certidão é um ato administrativo enunciativo, ou seja, que certifica a existência ou a inexistência de atos ou fatos administrativos.

Exemplos: 1) certidão de quitação das obrigações eleitorais, 2) certidão de inexistência de antecedentes criminais.

Outras espécies de atos enunciativos: Apostila, Parecer e Atestado.

Questão: 2488002

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Conhecimentos gerais para todas as especialidades |

Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente. A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos administrativos negociais.

2488002 B

Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Questão: 2237301

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil |

Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos.

2237301 A

deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estado-empresário, não lhe cabe invocar o princípio da supremacia. Contudo, Alexandrino e Paulo destacam que, mesmo que indiretamente, ainda nessas situações – quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados -, os atos da Administração Pública revestem-se de aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

Questão: 2239963

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |

De acordo com a doutrina majoritária, são elementos ou requisitos dos atos administrativos:

2239963 A

Os atos administrativos são ações ou decisões tomadas por uma autoridade pública no exercício de suas funções administrativas. Cada ato administrativo é composto por elementos que ajudam a caracterizá-lo e a compreender seu significado e alcance. Os principais elementos de um ato administrativo são:

Competência: Este elemento refere-se à autoridade ou poder concedido por lei a uma determinada pessoa, órgão ou entidade para praticar o ato. A competência estabelece quem tem a capacidade legal para tomar a decisão ou realizar a ação em questão. É fundamental que o ato seja praticado por uma autoridade que tenha a competência necessária para fazê-lo.
Finalidade: A finalidade representa o propósito ou objetivo para o qual o ato administrativo está sendo realizado. Deve estar de acordo com a lei e com o interesse público. Qualquer desvio da finalidade legal pode tornar o ato ilegal ou passível de anulação.
Forma: A forma refere-se aos procedimentos e formalidades que devem ser seguidos ao praticar o ato administrativo. Essas formalidades podem variar dependendo do tipo de ato e das leis aplicáveis. A falta de observação das formalidades pode afetar a validade do ato.
Motivo (ou Fundamento): O motivo é a justificação ou razão que leva à prática do ato administrativo. Deve ser explícito, ou seja, deve ser indicado no ato de forma clara e fundamentada. O motivo é importante para que as partes envolvidas entendam por que o ato foi realizado e para que possam contestá-lo, se necessário.
Objeto: O objeto é o conteúdo ou o efeito do ato administrativo. Ele descreve a ação ou a decisão específica que está sendo tomada. O objeto deve estar em conformidade com a lei e com a finalidade do ato.

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