Questão: 2462141

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Guarda Municipal |

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Prerrogativas do Poder Hierárquico:

Editar atos normativos
Dar ordens
Fiscalizar
Aplicar Sanções
Delegar competências – com ou sem hierarquia
Avocar competência – sempre na hierarquia
Rever atos – pode anular ou revogar atos de seus subordinados.

Competência de rever atos
Poder de controle
Permite que o superior hierárquico ANULE ou REVOGUE os atos dos subordinados
Permite que um superior, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, anule os atos ilegais ou avalie a conveniência e a oportunidade para revogar os atos de seus subordinados ou simplesmente mantê-los da forma como praticados
É cabível, ainda, realizar a convalidação dos atos com defeitos sanáveis.

Questão: 1239534

     Ano: 2003

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MEC

Prova:    

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O poder normativo normalmente é considerado indelegável, imanente e privativo do chefe do Poder Executivo, no contexto de regulamentação e edição de normas administrativas, como decretos, portarias e regulamentos. Contudo, há exceções previstas pela própria Constituição Federal, e uma delas envolve as agências reguladoras.Poder Normativo do Chefe do ExecutivoO chefe do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exerce o poder normativo para regulamentar leis e estabelecer regras necessárias à execução das leis. Isso significa que ele pode expedir decretos e regulamentos para detalhar o conteúdo de uma lei, mas não pode criar novas obrigações ou direitos que não estejam previstos no texto legal, respeitando assim a reserva legal.Esse poder é privativo e indelegável, pois está diretamente vinculado à função constitucional do Executivo de implementar e dar efetividade às leis.Exceção: Competência Normativa das Agências ReguladorasAs agências reguladoras, por sua vez, constituem uma exceção ao poder normativo privativo do chefe do Executivo. O texto constitucional, assim como as leis que criam essas agências, lhes confere competência normativa para regulamentar matérias técnicas e específicas dentro de seus respectivos setores de atuação (como energia, telecomunicações, saúde, entre outros).Essas agências têm a competência regulamentar para editar normas infralegais que complementem e detalhem a legislação aplicável ao setor que supervisionam, de forma a garantir a execução eficiente das políticas públicas e o adequado funcionamento do mercado.Limitações das Agências ReguladorasEmbora tenham poder normativo em seus respectivos campos, as agências reguladoras não podem ultrapassar o que está estabelecido em lei. Elas exercem um poder normativo limitado, apenas detalhando e implementando a legislação existente, e não podem criar normas com força de lei ou inovar no ordenamento jurídico de maneira ampla, o que seria uma violação ao princípio da reserva legal.Portanto, as agências reguladoras constituem uma exceção ao princípio de que o poder normativo é privativo do chefe do Executivo, mas sua atuação normativa está sujeita a limitações constitucionais e legais.

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