Questão: 2324542

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MRE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MRE - Oficial de Chancelaria |

Segundo o princípio de conveniência e oportunidade, ao conceder ao servidor licença para tratar de interesses particulares o gestor age conforme o poder

2324542 A

A licença para tratar de interesses particulares prevista no art. 91 da Lei nº 8.112/90 é de natureza discricionária, ou seja, sua concessão depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.Essa licença é um direito do servidor público federal efetivo, que pode solicitá-la sem remuneração por um período de até 3 anos consecutivos, desde que não esteja em estágio probatório. No entanto, a Administração não é obrigada a concedê-la automaticamente, pois pode avaliar se o afastamento do servidor é conveniente para o serviço público naquele momento. O caráter discricionário também se aplica à possibilidade de interrupção da licença. O parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.112/90 dispõe que a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, no interesse da Administração. Isso significa que, se a Administração entender que a presença do servidor é essencial para o bom funcionamento do serviço, ela pode determinar seu retorno ao trabalho antes do término do período de licença.Portanto, a licença para tratar de interesses particulares é uma faculdade que depende de critérios administrativos, podendo ser concedida ou interrompida de acordo com as necessidades da Administração Pública.

Questão: 1702486

     Ano: 2020

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Guarda Civil Municipal |

O ato administrativo vinculado tem como característica

1702486 D

O ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração Pública não possui margem de discricionariedade para decidir sobre seus elementos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A atuação administrativa é completamente determinada pela lei, que define todos os requisitos e condições para a prática do ato.Características do Ato Vinculado:Competência, finalidade e forma fixados em lei: A lei estabelece claramente quem é o agente competente para praticar o ato, qual é o objetivo a ser alcançado (finalidade) e qual deve ser a forma de manifestação do ato (como um despacho, uma autorização escrita, etc.).Motivo e objeto também definidos pela norma: Tanto a situação que justifica o ato (motivo) quanto o resultado a ser alcançado (objeto) estão previamente definidos na legislação, de modo que a autoridade administrativa não pode alterar ou escolher entre diferentes opções.Ausência de discricionariedade: Não há margem de escolha ou subjetividade para a Administração. Quando as condições previstas na lei estão presentes, a Administração deve obrigatoriamente praticar o ato.Exemplo de Ato Vinculado:Um exemplo clássico de ato administrativo vinculado é a concessão de aposentadoria de um servidor público quando ele cumpre todos os requisitos legais (tempo de serviço, idade, etc.). Nesse caso, a Administração não pode recusar o pedido de aposentadoria ou modificar as condições, já que todos os critérios são estabelecidos por lei.Portanto, o ato vinculado é caracterizado pela total subordinação à lei, sem espaço para interpretações ou escolhas por parte da Administração, garantindo assim a legalidade estrita do ato.

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