Questão: 2281629
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TBG
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - Analista Júnior – Ênfase: Jurídico |
Acerca do poder de polícia e dos agentes públicos, julgue o item que se segue. O poder de polícia constitui uma atividade estatal ampliativa da esfera de interesses do particular, sendo prestado pela administração pública por meio do oferecimento de vantagens diretas aos indivíduos e às coletividades.
Hely Lopes Meirelles: Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória.
Questão: 2239959
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |
Assinale a opção em que é corretamente indicada a prerrogativa da administração pública caracterizada predominantemente por atos normativos ou concretos da administração, com fulcro na supremacia geral do interesse público, a fim de condicionar a liberdade e a propriedade individual por meio de ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, na forma da lei.
CONCEITO: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla. Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
FUNDAMENTOS: A fundamentação para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, a predominância do interesse público sobre o particular.
ATRIBUTOS
A discricionariedade deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente. A autoexecutoriedade pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade. Qual a diferença entre as duas A exigibilidade é o uso de meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria.
O último atributo é o da coercibilidade. Essa característica torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado. Logo, não há necessidade de o infrator concordar com a medida. Se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras.