Questão: 2559353
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN
Prova:
A prefeitura de determinado município pretende realizar locação de imóvel para ser utilizado como depósito de bens apreendidos, como veículos e mercadorias confiscados durante operações de fiscalização. Acerca dessa situação hipotética e das disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item que se segue. Na situação em apreço, a locação de imóvel poderá ser dispensável, se os bens apreendidos forem resultado de colaboração premiada.
LEI 14133/21. Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5° Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Questão: 2377236
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INPI
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura |
Com base no disposto na Lei n.° 14.133/2021, julgue o seguinte item. Serviços de engenharia são definidos, entre outros requisitos, como atividades estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
Lei n.° 14.133/2021
Art. 6º XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo (obra), são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;