Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte. O ajuizamento da ação de responsabilidade civil, por parte do terceiro, contra a agência reguladora, caracteriza forma de controle judicial dos atos administrativos.
2389812
A
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CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMNISTRATIVOS
É o controle realizado pelo Poder Judiciário, após provocação de qualquer interessado vítima de lesão ou ameaça de lesão por ato administrativo comissivo ou omissivo que o atinja direta ou indiretamente.
Cabe ao Poder Judiciário definir, com força de definitividade, qualquer situação em que seja necessário aplicar o direito ao caso concreto. O Poder Judiciário será o responsável pela anulação de atos ilegais. Várias medidas podem ser utilizadas com esse fim: MS; HC; Ação de Improbidade, Ação Civil Pública; Ação Popular; Ações ordinárias; MI; HD; ADI.
Vale salientar que o Poder Judiciário não pode suprir a decisão do gestor, deve fixar prazo para a manifestação. Entretanto, prevalece na jurisprudência que se o ato é vinculado pode o Poder Judiciário decidir, uma vez que não há conveniência e oportunidade.
Questão: 2370887
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INPI
Prova: Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A3 – Gestão E Suporte – Formação: Contabilidade Ou Ciências Contábeis | CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A4 – Gestão E Suporte – Formação: Economia Ou Ciências Econômicas |, Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento
Acerca do controle parlamentar da administração pública, julgue o item seguinte. Cabe ao controle jurisdicional fiscalizar os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias, podendo estes ser invalidados pelo Poder Judiciário por qualquer via de impugnação.
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B
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A função de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo é uma das atribuições fundamentais do sistema de freios e contrapesos entre os poderes, garantido pela Constituição Federal. Além de outras formas de controle, o Legislativo possui a competência para sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou ultrapassem os limites estabelecidos pela delegação legislativa.Sustação de atos normativos do Executivo:De acordo com o art. 49, inciso V da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Isso significa que o Legislativo pode intervir quando o Executivo vai além de suas atribuições ao regulamentar uma lei ou ao legislar por meio de delegação.Poder regulamentar:O poder regulamentar do Executivo permite que o chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) edite decretos para fiel execução das leis. Contudo, esse poder tem limites: os decretos regulamentares não podem inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não podem criar direitos ou obrigações que não estejam previstos em lei.Delegação legislativa:O Congresso Nacional pode delegar ao Presidente da República a função de legislar sobre determinadas matérias, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 68 da Constituição. Nesse caso, o Executivo edita leis delegadas, que são normas com força de lei. No entanto, o Presidente deve se manter dentro dos limites definidos pelo Congresso.Sustação de atos normativos:Quando o Executivo ultrapassa esses limites – seja ao inovar indevidamente por meio de decretos regulamentares ou ao legislar além do que foi permitido por delegação legislativa – o Congresso pode, por meio de resolução, sustar o ato. A sustação significa que o ato normativo perde sua eficácia e deixa de produzir efeitos, impedindo sua aplicação.Exemplo prático:Se o Presidente da República editar um decreto regulamentar que modifique substancialmente uma lei aprovada pelo Legislativo, inovando em termos de obrigações ou direitos que a lei não previu, o Congresso pode agir para sustar esse decreto, considerando que houve uma extrapolação do poder regulamentar.Assim, a competência do Poder Legislativo para sustar os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa é uma ferramenta importante para garantir o equilíbrio entre os Poderes e evitar que o Executivo exerça funções legislativas de forma indevida.