Questão: 2237303
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil |
Em relação ao controle administrativo, judicial e legislativo da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
A teoria da responsabilidade objetiva estabelece que o Estado, ou uma pessoa, pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros independentemente de culpa. Isso significa que, para que haja obrigação de indenizar, não é necessário provar a existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do agente causador do dano. Basta demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal entre a atuação do agente e o prejuízo sofrido pela vítima.Elementos da responsabilidade objetiva:Para que haja a responsabilidade objetiva, são necessários três elementos:Dano: Ocorre quando há prejuízo material ou moral sofrido pela vítima.Nexo causal: Deve haver uma ligação direta entre o dano e a atuação do agente público ou do Estado.Conduta estatal: O dano deve ser causado por ação ou omissão de um agente público no exercício de suas funções, ou em decorrência de uma atividade estatal.Responsabilidade civil do Estado na Constituição Federal:No Brasil, a responsabilidade objetiva do Estado está prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece:”As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”Esse dispositivo adota a teoria do risco administrativo, que é uma modalidade de responsabilidade objetiva.Tipos de responsabilidade objetiva:1. Teoria do Risco Administrativo:Conceito: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, mas existem excludentes de responsabilidade. Isso significa que o Estado pode se eximir da responsabilidade em algumas situações, como:Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado exclusivamente pela vítima, sem participação do agente público.Caso fortuito ou força maior: Situações imprevistas e inevitáveis, como desastres naturais.Fato de terceiro: Quando o dano foi causado por uma ação de um terceiro, alheio à atividade estatal.Nessa teoria, o Estado tem o dever de indenizar, mas pode invocar essas excludentes para se isentar da responsabilidade.2. Teoria do Risco Integral:Conceito: O Estado responde por todos os danos causados, sem excludentes de responsabilidade. Essa teoria é mais restritiva e raramente aplicada. É utilizada em casos muito específicos, onde a atividade desenvolvida é de risco extremo, como em acidentes nucleares ou danos ambientais graves.A teoria do risco integral não admite defesa com base em culpa da vítima, força maior ou fato de terceiro.Exemplo prático:Se um agente público, ao conduzir uma viatura oficial, colide com o carro de um particular, causando danos materiais, o Estado será responsável pela reparação, mesmo que o agente público não tenha agido com dolo ou culpa. Basta que a vítima prove o dano e o nexo causal entre a condução do agente e o prejuízo sofrido.Direito de regresso:Na responsabilidade objetiva, o Estado pode indenizar a vítima e, posteriormente, ajuizar uma ação de regresso contra o agente público, se ficar provado que o dano foi causado por culpa ou dolo desse agente. Esse direito de regresso visa a responsabilizar o agente público diretamente envolvido no fato danoso.Conclusão:A teoria da responsabilidade objetiva, especialmente a modalidade do risco administrativo adotada no Brasil, visa proteger os cidadãos de danos causados pela atuação do Estado ou de seus agentes, garantindo indenização de maneira mais rápida e justa, sem a necessidade de demonstrar culpa. É uma expressão do princípio da segurança jurídica e da proteção aos direitos individuais.
Questão: 1964220
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SECONT-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - SECONT-ES - Auditor do Estado - Ciências Jurídicas |
A respeito de responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. O direito de obter indenização em decorrência de responsabilidade civil do Estado prescreve em cinco anos, não se aplicando esse prazo a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
O direito de exigir indenização do Estado por danos causados por seus agentes é um direito que, assim como outros, está sujeito à prescrição, ou seja, tem um prazo determinado dentro do qual a ação deve ser proposta.Prescrição do direito de indenização:Conforme o art. 1º-C da Lei Federal nº 9.494/1997, a prescrição para a ação de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Isso significa que, caso uma pessoa queira reivindicar uma indenização por danos causados por agentes públicos, ela deve fazê-lo dentro desse prazo de cinco anos, a contar do momento em que teve ciência do dano e de sua autoria.Aplicação:A prescrição de cinco anos também se aplica a pessoas jurídicas de direito privado que são criadas pelo Estado, como:Sociedades de economia mista: Empresas que têm capital misto, ou seja, público e privado, e atuam em atividades econômicas.Empresas públicas: Empresas que são totalmente controladas pelo Estado e prestam serviços públicos.Fundações públicas: Instituições criadas pelo Estado para atividades de interesse público.Além disso, a prescrição também se aplica a empresas privadas que atuam na prestação de serviços públicos, como concessionárias, permissionárias e autorizatárias. Essas entidades, ao prestarem serviços públicos, também estão sujeitas à responsabilidade civil e, portanto, a indenizações por danos causados a terceiros.Importância da prescrição:A previsão de um prazo para a prescrição do direito de indenização é importante para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. Com o passar do tempo, a possibilidade de produção de provas se torna mais difícil, e a indefinição de responsabilidades poderia levar a uma instabilidade nas relações entre o Estado e os particulares.
Questão: 1136940
Ano: 2020
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEFAZ-AL
Prova: Provas: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual | CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado passou por diversas fases, refletindo as mudanças na forma de organização e atuação do Estado ao longo dos séculos. Abaixo, segue um panorama das principais teorias que moldaram essa evolução:1. Teoria da Irresponsabilidade (Séculos XV a XVIII)Conceito: O Estado não era responsável pelos danos causados a terceiros, baseado na ideia de soberania absoluta. Essa teoria predominou durante o período do absolutismo monárquico, onde o poder do Estado (personificado no monarca) era incontestável. A ideia era que o soberano, sendo infalível, não poderia ser responsabilizado.Justificativa: O princípio da soberania, com base no qual o Estado não estava sujeito às mesmas regras aplicáveis aos particulares. Esse modelo, contudo, começou a ser questionado com o surgimento do Estado de Direito.2. Teorias CivilistasCom a queda do absolutismo e a ascensão do Estado de Direito, a responsabilidade do Estado passou a ser analisada à luz do direito civil, que já previa a reparação de danos por particulares.2.1. Atos de Império e Atos de GestãoConceito: Nesta teoria, fazia-se distinção entre:Atos de império: Atos praticados com autoridade e prerrogativas do poder público. Se um ato de império causasse danos, o Estado não seria responsabilizado, pois esses atos eram considerados essenciais para a preservação da ordem e da autoridade pública.Atos de gestão: Atos que colocavam o Estado em posição semelhante à de um particular. Se o Estado, ao gerir bens ou serviços, praticasse um ato ilícito de gestão, ele poderia ser responsabilizado por danos causados.Crítica: A distinção entre atos de império e de gestão foi criticada por ser arbitrária e dificultar a proteção dos direitos dos cidadãos, levando ao seu progressivo abandono.2.2. Teoria da Culpa Civil ou Responsabilidade SubjetivaConceito: O Estado poderia ser responsabilizado desde que houvesse culpa em seus atos. Nesta fase, a distinção entre atos de império e atos de gestão foi superada, e o importante era identificar se houve ato ilícito que causou o dano.Características: Era necessário provar a culpa do agente público, o que dificultava a responsabilização do Estado. Essa fase foi influenciada pelas regras gerais da responsabilidade civil no direito privado.3. Teorias PublicistasCom a consolidação do regime jurídico de direito público, passou-se a desenvolver teorias específicas para tratar da responsabilidade do Estado, distintas do direito privado. Nesse contexto, surgem as teorias publicistas.3.1. Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do ServiçoConceito: Introduziu-se a noção de que não era necessário demonstrar a culpa de um agente público específico. Bastava que o serviço público não funcionasse, funcionasse mal ou funcionasse de forma tardia (a chamada faute du service no direito francês).Efeito prático: Facilitava a responsabilização do Estado, já que o foco não estava mais em provar a culpa do agente, mas sim em demonstrar a falha do serviço prestado.3.2. Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco AdministrativoConceito: O art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 adotou a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, desde que os danos sejam decorrentes de suas atividades. Isso inclui tanto atos lícitos quanto ilícitos.Divisões da responsabilidade objetiva:Teoria do Risco Administrativo: O Estado responde pelos danos causados, mas pode invocar excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior.Teoria do Risco Integral: Não há excludentes de responsabilidade. O Estado responde por todo e qualquer dano causado, sendo raramente adotada, e geralmente aplicável em casos específicos, como em atividades extremamente perigosas (exemplo: dano ambiental em acidentes nucleares).