Questão: 2316001

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-MS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-MS - Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas |

O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando

2316001 B

RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS: CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA E DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA METADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PELOS GENITORES. VÍTIMA MAIOR COM QUATRO FILHOS. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, só se concretiza quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, a qual se origina, na espécie, do descumprimento do dever legal atribuído ao Poder Público de impedir a consumação do dano. Nesse segmento, para configuração do dever de reparação da concessionária em decorrência de atropelamento de transeunte em via férrea, devem ser comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo direto de causalidade e a culpa. (…) STJ. 2ª Seção. REsp 1.172.421/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/08/2012. (Recurso Repetitivo – Tema 518).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil do Estado no caso de atropelamento de pedestre em via férrea. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 28/12/2023

Questão: 2315762

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FNDE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos |

Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. É caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, desde que demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

2315762 A

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (), que servirá orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 4/9.

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