Questão: 2063578

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: POLC-AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito |

A respeito da responsabilidade civil do Estado, com fundamento na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o seguinte item. De acordo com a jurisprudência do STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva em caso de suicídio de detento, quando o ente público descumpre o dever de preservar a integridade física e moral do preso.

2063578 A

O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS).

Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida.

Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

Questão: 1866715

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado |

Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

1866715 C

O artigo 188 do Código Civil trata de situações em que determinados atos, que normalmente seriam considerados ilícitos, não o são devido à presença de causas que os justificam, como a legítima defesa e o exercício regular de um direito.Inciso I:Legítima defesa e exercício regular de um direito são circunstâncias em que uma pessoa pode adotar uma conduta que, em outras situações, seria ilícita. Exemplo clássico: se alguém age em legítima defesa ao repelir uma agressão injusta, esse ato, que em princípio seria lesivo a outra pessoa, não será considerado ilícito.Inciso II:Trata da deterioração ou destruição de um bem alheio, ou até mesmo da lesão a outra pessoa, quando esses atos forem necessários para remover um perigo iminente. No entanto, essa justificativa só será válida se o ato for absolutamente necessário e não exceder o que é indispensável para afastar o perigo.Parágrafo Único:O ato será considerado legítimo apenas quando as circunstâncias exigirem sua realização e ele estiver dentro dos limites estritamente necessários. Caso haja excesso, pode-se configurar o abuso de direito (art. 187) ou um ato ilícito (art. 186). O abuso de direito ocorre quando alguém, ao exercer um direito, ultrapassa os limites da razoabilidade, causando dano injustificado a outrem.Explicação doutrinária (Tartuce):Tartuce explica que, em casos de excesso, pode haver tanto o abuso de direito quanto a configuração do ato ilícito propriamente dito. Por exemplo, se alguém destrói a propriedade de outro para evitar um perigo iminente, mas age de forma desproporcional, excedendo os limites do necessário, o ato pode deixar de ser justificado e se tornar ilícito, gerando responsabilidade.

Questão: 1917322

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-RJ - Analista Processual |

Em determinado mês, a administração pública depositou, em decorrência de erro operacional, o triplo do salário em favor de determinado servidor público. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. O prazo prescricional para que a fazenda pública proponha ação de ressarcimento ao erário é de três anos, por ser ato de responsabilidade civil.

1917322 B

1. Ação de ressarcimento ao erário com prescrição de 5 anos:De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Decreto nº 20.910/1932, as ações de ressarcimento ao erário em regra geral prescrevem em 5 anos. Esse prazo se aplica para ações movidas contra agentes públicos por danos causados ao patrimônio público, a contar da ciência do fato pela Administração.2. Imprescritibilidade decorrente de improbidade administrativa:O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 897, decidiu que o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa dolosos (ou seja, com intenção de causar dano) é imprescritível. Ou seja, quando o dano ao erário é causado por ato doloso de improbidade administrativa, a ação de ressarcimento não está sujeita a qualquer prazo de prescrição, podendo ser ajuizada a qualquer tempo.No entanto, é importante ressaltar que:A imprescritibilidade se aplica somente aos atos dolosos. Para os atos culposos (sem intenção), a prescrição de 5 anos continua vigente.Essa diferenciação foi estabelecida para reforçar a punição de atos intencionais de corrupção e desvio de recursos públicos, enquanto se mantém a prescrição para casos em que não há dolo.

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