Questão: 2415288

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CAPES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CAPES - Analista em Ciência e Tecnologia |

Julgue o item a seguir, acerca de aspectos referentes a Estado, governo e administração pública. Em sentido estrito, a administração pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.

2415288 A

Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

Questão: 2385827

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN - Procurador |

No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, assinale a opção correta.

2385827 A

Lei 14.133

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do ”

Lei 8.429

Art. 17-C

IV – considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:

a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

Questão: 2386554

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia |

Com fundamento na legislação vigente e na doutrina majoritária a respeito da administração pública, de serviços públicos e de contratos administrativos, julgue os próximos itens. I Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, tais como pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. II É corolário do princípio da supremacia do interesse público a previsão, em lei, de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos. III É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou, ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço. IV As polícias civis integram a administração pública indireta dos respectivos estados. Estão certos apenas os itens

2386554 D

O item I está certo. Segundo a doutrina majoritária, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.

O item II está certo. Cláusulas exorbitantes são aquelas que excedem do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato, razão pela qual não são lícitas em um contrato de direito privado, porque desigualam as partes na execução do contrato. Entretanto, são absolutamente válidas em um contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, dentre eles a supremacia do interesse público sobre o privado. Com efeito, visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, quase sempre em favor da administração, objetivando, sempre, o perfeito atendimento do interesse público, o qual se sobrepõe ao interesse particular.

O item III está certo. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

(i) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
(ii) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (Lei n.º 8.987/1995, art. 6.º, § 3.º).
No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: “é legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço” (STJ, 1.ª Turma, REsp 1270339/SC, rel. min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016).

O item IV está errado. As polícias civis são órgãos dos estados, razão pela qual integram sua administração direta.

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