Questão: 2385827

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN - Procurador |

No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, assinale a opção correta.

2385827 A

Lei 14.133

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do ”

Lei 8.429

Art. 17-C

IV – considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:

a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

Questão: 2315974

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-MS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-MS - Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas |

Assinale a opção correta em relação aos princípios da administração pública.

2315974 A

O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

Questão: 2315749

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FNDE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos |

Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Configura-se nepotismo a nomeação para cargo de direção, na administração pública indireta da esfera federal, na situação em que o nomeado seja parente de 4.º grau, por afinidade, da autoridade nomeante.

2315749 B

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Vale ressaltar que a S.V NÃO se aplica aos cargos Políticos.

A proibição da SV 13 não abrange cargos por concurso público não cabendo a lei estadual ampliar tais hipóteses. Nepotismo e lei estadual que prevê hipóteses de exceção – “A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/88. (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 15.5.2013, DJe de 1.8.2013).

Questão: 2039143

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEPLAN-RR

Prova:    

À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir. A administração pode revogar seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais.

2039143 B

ANULAÇÃO -> Recai sobre atos ILEGAIS.

REVOGAÇÃO -> Recai sobre atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES.

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