Questão: 3295247

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: IBAMA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - IBAMA - Analista Administrativo |

Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção do crédito.

3295247 B

LGPD, Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Portanto, vê-se que o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não faz referência aos “dados sensíveis”. A legislação, de forma clara, proíbe o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins relacionados à proteção do crédito, ainda que esse tratamento fosse considerado essencial.

Questão: 3303406

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Pesquisador – Área: Ciências Exatas e da Terra – Subárea: Rastreabilidade e Certificação Digital |

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente. O tratamento de dados pessoais no agronegócio pode ser realizado sem o consentimento explícito do titular quando isso for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias impostas ao controlador, desde que observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade estabelecidos pela LGPD.

3303406 A

LGPD, “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

§ 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.”

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