Questão: 3295247
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: IBAMA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - IBAMA - Analista Administrativo |
Julgue o item seguinte, com base na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É permitido o tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção do crédito.
LGPD, Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Portanto, vê-se que o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não faz referência aos “dados sensíveis”. A legislação, de forma clara, proíbe o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins relacionados à proteção do crédito, ainda que esse tratamento fosse considerado essencial.
Questão: 3303406
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: EMBRAPA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Pesquisador – Área: Ciências Exatas e da Terra – Subárea: Rastreabilidade e Certificação Digital |
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item subsequente. O tratamento de dados pessoais no agronegócio pode ser realizado sem o consentimento explícito do titular quando isso for necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias impostas ao controlador, desde que observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade estabelecidos pela LGPD.
LGPD, “Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
…
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
…
§ 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.”