De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM). I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM. II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria. III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível. Estão corretas as assertivas
1830948
E
Comentários
I) Incorreta – Não é a única hipótese. Prisão provisória está no art. 220 do CPPM.
II) Incorreta – assertiva não menciona o art. 254, b, do CPPM.
III) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 255 do CPPM.
IV) Correta – Sobre a prisão preventiva ver art. 258 do CPPM.
Questão: 1989188
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
O instituto da menagem é uma modalidade de medida cautelar no âmbito militar, voltada a autores da prática de certos delitos, podendo ser concedida pelo juiz mediante a presença de alguns requisitos. Com relação a esses requisitos, assinale a alternativa correta.
1989188
C
Comentários
Resposta letra “C”. Nos termos do art. 266 do CPPM: ”O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.”
Justificativa das demais alternativas: ver arts. 263; 264, §1º e 269 do CPPM.
Questão: 475735
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o próximo item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar. O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
475735
B
Comentários
Questão incorreta. Não há o mencionado “efeito imediato”. A autoridade judiciária irá deliberar a respeito da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível, conforme diz o art. 262 do CPPM.
Tomada de declarações
Art. 262. Comparecendo espontaneamente o indiciado ou acusado, tomar-se-ão por termo as declarações que fizer. Se o comparecimento não se der perante a autoridade judiciária, a esta serão apresentados o termo e o indiciado ou acusado, para que delibere acerca da prisão preventiva ou de outra medida que entender cabível.
Parágrafo único. O termo será assinado por duas testemunhas presenciais do ocorrido; e, se o indiciado ou acusado não souber ou não puder assinar, sê-lo-á por uma pessoa a seu rogo, além das testemunhas mencionadas.
Questão: 64915
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Em caso de concessão da menagem a militar da reserva ou reformado, o cumprimento deverá ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime, devendo o militar ficar subordinado às normas de caráter geral da caserna e sendo vedado seu afastamento dos limites do estabelecimento militar.
64915
B
Comentários
Questão incorreta. A menagem concedida a militar pode ocorrer no lugar da sede do juízo que o estiver apurando, ou em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. Veja os artigos transcritos abaixo:
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.