Questão: 1837906

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

1837906 A

Resposta letra “A”, nos termos do art. 272 do CPPM. Ademais, a aplicação provisória de medida de segurança no regime do CPPM está prevista nos artigos art. 272 a 276.

[Casos de aplicação] Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não for proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis:
a) os que sofram de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou outra grave perturbação de consciência;
b) os ébrios habituais;
c) os toxicômanos;
d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.

Questão: 649465

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória

649465 A

Resposta letra “A”, Nos termos do art. 270, parágrafo único, a, do CPPM.

Casos de liberdade provisória
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

Questão: 475737

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o  próximo  item, a respeito das prisões e da liberdade provisória no direito processual penal militar. A liberdade provisória mediante o pagamento de fiança é concedida somente aos civis, pois, para os militares, há outros instrumentos jurídicos que obstam a custódia desnecessária, como a menagem, por exemplo.

475737 B

Questão incorreta. No CPPM não há previsão expressa de liberdade provisória com fiança, mesmo para civis.

Casos de liberdade provisória
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á solto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se solto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.

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