Questão: 1662919

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na produção da prova testemunhal:

1662919 A

Resposta letra “A”. Conteúdo descrito no art. 359 do CPPM:

Expedição de precatória
Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquirida pelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória, nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularão quesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha.
Sem efeito suspensivo
§ 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
Juntada posterior
§ 2º Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

Demais alternativas: arts. 354, 352 e 356 do CPPM.

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