Questão: 1989186

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que serão aceitos desde que apresentados com certos requisitos e caraterísticas. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir. I. Fazem a mesma prova que os respectivos originais as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância, ou por ele subscritas. II. O juiz de ofício ou a requerimento das partes poderá ordenar diligências para a conferência da pública forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida de requisitos necessários à presunção de sua veracidade. III. A juntada de documentos pode ser realizada inclusive pelo encarregado do Inquérito Policial Militar, que tem a faculdade de fazê-lo mesmo após a conclusão do feito para julgamento. IV. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e tem validade “erga omnes”. Estão corretas as afirmativas

1989186 A

Apenas os itens I e II estão corretos, vejamos:
I) Correta – CPPM. [Identidade de prova] Art. 373. Fazem a mesma prova que os respectivos originais: a) as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por êle, ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

II) Correta – CPPM. [Conferência da pública-forma] Art. 380. O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligência para a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunção de sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ciência das partes.

III) Incorreta – Hipótese não prevista no CPPM.

IV) Incorreta – A presunção de veracidade é em relação aos signatários. Vide art. 374 do CPPM: “As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou sómente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao signatário.”

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