Questão: 1662921

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

1662921 D

Alternativa “D” correta. Precisa de reinclusão (praça sem estabilidade) ou reversão (praça com estabilidade), que são condições de procedibilidade da ação penal pelo crime de deserção.

Súmula 12 do STM: “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

CPPM. Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. (…) § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.

Questão: 515920

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Qual o prazo para julgamento do desertor, estando este preso?

515920 A

Alternativa “A” correta. No texto do art. 453 do CPPM: “O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.”

Questão: 649468

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao processo especial de deserção, assinale a alternativa correta.

649468 C

Alternativa “C” correta. No texto do art. 452 do CPPM:

Efeitos do termo de deserção
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

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