Questão: 1862657

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os recursos no Processo Penal Militar, assinale a afirmativa INCORRETA.

1862657 B

Alternativa “B” incorreta. Não caberá apelação, mas sim recurso em sentido estrito. Vide arts. 516, c, do CPPM.
Para plena resolução da questão: arts. 514 e 515 do CPPM.

Erro na interposição
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Propriedade do recurso
Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.
Recursos sem efeito suspensivo
Parágrafo único. Esses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sobre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

Questão: 79663

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos, julgue os itens subseqüentes. Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação.

79663 B

Questão incorreta. Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade (art. 48 CPM), cabe recurso em sentido estrito. Ver o disposto no art. 516, c, do CPPM.

Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.
Recursos sem efeito suspensivo
Parágrafo único. Esses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sobre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

Questão: 90607

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos, julgue os itens subsequentes. O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos dos recursos ofertados e assegura, de forma ampla e eficaz, os direitos constitucionais dos acusados e o óbice do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando interposto recurso por um dos corréus, qualquer que seja o fundamento do apelo.

90607 B

Questão incorreta. A decisão em um recurso apresentado por um dos réus poderá beneficiar os demais corréus, desde que o fundamento da decisão não seja exclusivamente pessoal. Ver o disposto no art. 515 do CPPM.

Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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