Questão: 79662

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos, julgue os itens subseqüentes. No processo penal militar, o recurso de apelação cabe nas sentenças definitivas ou com caráter definitivo, com exceção dos casos de recurso em sentido estrito.

79662 A

CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Questão: 83664

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação às normas processuais penais militares e à sua aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

83664 B

Questão incorreta. Caberá apelação, e quando for cabível apelação não poderá ser usado o recurso em sentido estrito. Vide art. 526 do CPPM.

Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com força de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

Questão: 90608

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos, julgue os itens subsequentes. Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado; e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada.

90608 B

Questão incorreta. Não está previsto que: “caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta”.
Ver o disposto nos arts. 527, 528 e 529 do CPPM.

Recolhimento à prisão
Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. Recolhimento à prisão

Recurso sobrestado
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.

Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Revelia e intimação
§ 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu solto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Apelação sustada
§ 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.

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