Questão: 475730

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item  subsecutivo. Se, no curso de determinada ação penal que envolva diversos réus, antes da instrução processual, um deles, encontrando-se em liberdade provisória, formular pedido expresso de dispensa de acompanhar os atos de instrução do processo e igualmente para o interrogatório em juízo e sessão de julgamento, e se essa manifestação for ratificada pelo advogado de defesa e aceita pelo juiz competente, será assegurado ao réu o direito de não se expor ao strepitus judicii , fato que não impedirá a participação da defesa desse réu no interrogatório dos demais corréus.

475730 A

Questão correta. Veja os artigos abaixo transcritos:

CPPM. Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos. (…)
§ 4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela, possa realizar-se o ato processual.

CPPM. Art. 680. É dispensado o comparecimento do acusado à audiência de julgamento, se assim o desejar.

Questão: 1189105

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item a seguir, relativos à composição e à competência do STM e de seus órgãos. O STM é composto de quinze ministros, divididos paritariamente, entre oficiais da ativa e do posto mais elevado das carreiras da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.

1189105 B

Questão incorreta. Vide art. 3º da Lei 8.457/1992:

Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo:
a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
§ 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

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