Questão: 1989192
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Resposta letra “A”. Assertiva incorreta, pois não há ação penal privada de iniciativa do ofendido na justiça militar, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública (prevista na CRFB/88).
B) CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
C) CPPM. Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. [Informações] § 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.
D) CPPM. Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Questão: 1837916
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Resposta letra “A”. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88).
Alternativa D (incorreta): Arquivamento implícito ocorre quando, por exemplo, o MP deixa de denunciar algum dos indiciados e não pede expressamente pelo arquivamento do inquérito policial. Há entendimento consolidado de que o arquivamento implícito de inquérito policial não é admitido no sistema processual brasileiro.
Questão: 1662907
Ano: 2005
Banca:
Órgão:
Prova:
A) Incorreta. Vide art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
B) Incorreta. O art. 183 do CPM fala em “convocado”:
CPM. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (…)
C) CORRETA – [Proibição de existência da denúncia] CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
D) Incorreta. Há Jurisprudência do STM no sentido de que não se aceita a aplicação da prescrição em perspectiva (sem previsão legal).
Questão: 602778
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
Questão correta. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88). Vide artigos 29 e 30 do CPPM:
Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Questão: 602789
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
Questão correta. Segundo o art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.