Questão: 1989192

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a ação penal no processo penal militar, assinale a alternativa incorreta.

1989192 A

Resposta letra “A”. Assertiva incorreta, pois não há ação penal privada de iniciativa do ofendido na justiça militar, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública (prevista na CRFB/88).

B) CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

C) CPPM. Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. [Informações] § 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.

D) CPPM. Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

Questão: 1837916

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

1837916 A

Resposta letra “A”. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88).

Alternativa D (incorreta): Arquivamento implícito ocorre quando, por exemplo, o MP deixa de denunciar algum dos indiciados e não pede expressamente pelo arquivamento do inquérito policial. Há entendimento consolidado de que o arquivamento implícito de inquérito policial não é admitido no sistema processual brasileiro.

Questão: 1662907

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A ação penal militar:

1662907 C

A) Incorreta. Vide art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

B) Incorreta. O art. 183 do CPM fala em “convocado”:
CPM. Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: (…)

C) CORRETA – [Proibição de existência da denúncia] CPPM. Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

D) Incorreta. Há Jurisprudência do STM no sentido de que não se aceita a aplicação da prescrição em perspectiva (sem previsão legal).

Questão: 602778

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item. A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão.

602778 A

Questão correta. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88). Vide artigos 29 e 30 do CPPM:

Promoção da ação penal
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.

Questão: 602789

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição. Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.

602789 A

Questão correta. Segundo o art. 31 do CPPM:
[Dependência de requisição do Govêrno] Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

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