Questão: 3215486

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito |

Julgue o item a seguir, referente a jurisdição, competência, ação, processo, sujeitos da relação processual e petição inicial. De acordo com a teoria da asserção, adotada de forma majoritária pela doutrina brasileira, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com as provas apresentadas durante a instrução processual que versem concretamente sobre a legitimidade das partes e o interesse processual.

3215486 B

Questão incorreta. Segundo a Teoria da Asserção (adotada pelo STJ): as condições da ação (legitimidade e interesse de agir) são avaliadas com base nas alegações da petição inicial, e não nas provas da instrução processual (não da análise do mérito da demanda).
– A análise ocorre “in status assertionis”, ou seja, conforme o que o autor afirma no momento da propositura da ação.

Questão: 2524475

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TCE-GO

Prova:    FGV - 2024 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Jurídica |

João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições. Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que

2524475 D

Alternativa “D” correta. Conforme expresso no art. 20 do CPC:

CPC. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Legislação presente nas demais alternativas:

CPC. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

CPC. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

CPC. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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