Questão: 3028633
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Regina ajuizou ação de reintegração de posse em face de João, distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), local em que o réu é domiciliado. Em sua causa de pedir, Regina sustentou que João ocupou indevidamente imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Rio Bonito (RJ). Dois meses antes do ajuizamento da ação proposta por Regina, João ajuizou ação de usucapião em face de Regina, sustentando ter adquirido a propriedade do imóvel após o decurso do prazo legal. O pleito foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito (RJ). Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
Resposta letra “B”. A questão trata de dois tipos de ações: uma de reintegração de posse e outra de usucapião. Embora as ações tenham pedidos diferentes (posse e usucapião), elas têm a mesma causa de pedir: a situação do imóvel. Assim, nos termos do art. 55 do CPC, é cabível a reunião das ações para julgamento conjunto no juízo prevento (a ação de usucapião foi ajuizada antes, tornando a 1ª Vara Cível de Rio Bonito o juízo prevento).
Questão: 3086927
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-MT
Prova: FGV - 2024 - TJ-MT - Juiz Substituto |
André intentou ação indenizatória em face de Benjamin, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente seu pai, Célio. A petição inicial foi distribuída no dia 15 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca X, tendo a citação de Benjamin sido realizada no dia 05 de junho de 2024. Por sua vez, Daniel, também filho do falecido Célio, ajuizou ação indenizatória em desfavor de Benjamin, invocando os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda de seu irmão André. A peça exordial de Daniel foi distribuída no dia 22 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca Y, efetivando-se a citação do réu em 03 de junho de 2024. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Ambas as ações são conexas, pois apresentam a mesma causa de pedir (já que “foram apresentados os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos”). Sendo assim, os processos devem ser reunidos no juízo prevento (art. 58, CPC) e a prevenção do juízo decorre do registro ou da distribuição da petição inicial (art. 59, CPC).
CPC. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
CPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
CPC. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Questão: 2362721
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP
Prova: FGV - 2024 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Analista em Gestão Municipal -Direito |
Conexão, continência e litispendência são fenômenos que envolvem a relação entre ações, bem como podem influir a competência. Sobre o tema, é correto afirmar que
Resposta letra “B”. O artigo 55, §3º, do CPC, permite a reunião de processos quando há risco de decisões conflitantes, mesmo que os casos não tenham conexão. A medida visa garantir a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais.
CPC. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.