Questão: 3114459
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-MT
Prova: FGV - 2024 - TJ-MT - Técnico de Judiciário |
Regina foi citada em ação movida por Maria, requerendo indenização a título de danos materiais, fundada na ocorrência de acidente de trânsito. Em sede de contestação, Regina alegou que o juízo era relativamente incompetente para a causa, argumentando que, por tal razão, um pressuposto processual de validade estava ausente. Entre os pressupostos processuais abaixo, assinale o que pode ser considerado como inexistente no caso relatado.
Resposta letra “E”. Regina sustenta a existência de incompetência relativa do juízo – e a existência de um juiz competente e imparcial é pressuposto processual de validade.
Questão: 2110225
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Prova: FGV - 2023 - PGM - Niterói - Procurador do Município |
Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:
Ambas possuem a mesma causa de pedir, mas pedidos diferentes. A primeira ação busca constituir um título executivo judicial, e a segunda ação tem natureza condenatória.
Trata-se de hipótese de continência, pois a segunda demanda abrange a primeira. Nos termos do art. 57 do CPC, as ações devem ser reunidas no juízo prevento, sem prejuízo da existência de interesse processual em ambas.
CPC. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Questão: 1857392
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGE-AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado |
Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem I interesse. II legitimidade. III possibilidade jurídica do pedido. IV capacidade. V boa-fé. Estão certos apenas os itens
O foco da questão está nos pressupostos processuais de validade, que são os requisitos necessários para que o processo se desenvolva de forma válida e regular. Nos termos do art. 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”
– Interesse de agir: exige a necessidade e a utilidade da atuação do Judiciário para alcançar o resultado prático favorável à parte.
– Legitimidade: a parte deve ter conexão direta com o objeto da demanda.
– Lembrar: a possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada um pressuposto processual no CPC (é analisada no mérito).