Questão: 3169450
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRF - 6ª REGIÃO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho) |
No que se refere à atuação como assistente técnico judicial, julgue o item seguinte. É motivo de suspeição do perito o fato de ser ele herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes.
A afirmativa está incorreta, pois ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes configura hipótese de impedimento do perito, e não de suspeição.
CPC. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…) VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
CPC. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao membro do Ministério Público;
II – aos auxiliares da justiça;
III – aos demais sujeitos imparciais do processo.
Questão: 2166807
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói
Prova: FGV - 2023 - PGM - Niterói - Técnico de Procuradoria |
Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido. É correto afirmar que tal conduta é:
Resposta letra “B”. A distinção entre despacho e ato ordinatório é importante porque apenas os atos ordinatórios podem ser praticados por servidores. O despacho possui conteúdo decisório mínimo, ainda que simples. Já o ato ordinatório é meramente administrativo, sem qualquer carga decisória.
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (…) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Questão: 1878380
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Oficial de Diligência |
Assinale a opção correta, acerca dos auxiliares de justiça.
Resposta letra “D”. Conforme expresso no art. 152, VI, do CPC:
CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.