Questão: 2511463

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação) |

Os prazos processuais indicam o período no qual as partes e o juiz poderão praticar atos processuais. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

2511463 B

Resposta letra “B”. Conforme expresso no art. 226 do CPC:

CPC. Art. 226. O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Legislação presente nas demais alternativas:

CPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (…)

CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (…)
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CPC. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. (…)

CPC. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (…) II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

Questão: 1866104

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor Conselheiro Substituto |

Acerca do direito processual civil, julgue o item a seguir. No caso de processos em autos eletrônicos em que haja multiplicidade de litisconsortes com procuradores diversos, o benefício do prazo em dobro para a fazenda pública será aplicado cumulativamente ao benefício de prazo relativo à multiplicidade de litisconsortes.

1866104 B

Questão incorreta. De acordo com a lei e a jurisprudência, os prazos em dobro da Fazenda Pública e do litisconsórcio não se somam. Ou seja, não há previsão legal de aplicação cumulativa desses prazos.

CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CPC. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.