Questão: 3052486
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Vitória - ES
Prova: FGV - 2024 - Prefeitura de Vitória - ES - Auditor de Controle Interno - Ciências Jurídicas |
Os princípios processuais constituem o alicerce de um sistema processual democrático e constitucional. A seu respeito, tomando em conta as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O direito à ampla defesa, previsto na Constituição Federal e no CPC/2015, abrange a defesa técnica, exercida por advogado habilitado ou defensor público. Garante-se, assim, assistência jurídica qualificada às partes, assegurando a efetividade do processo e a proteção de direitos, especialmente em casos de hipossuficiência.
Questão: 2271419
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: DPE-RJ
Prova: FGV - 2023 - DPE-RJ - Defensor Público |
Quanto à garantia fundamental de motivação das decisões judiciais, é correto afirmar que:
A motivação das decisões judiciais é garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e processual (art. 489, CPC/2015), exigindo que o juiz explicite as razões de seu convencimento. A alternativa D está correta, pois o art. 20 da LINDB determina que o julgador considere as consequências práticas da decisão, indo além da aplicação abstrata da norma para avaliar seus efeitos concretos.
CF/88. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LINDB. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
CPC. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (…)
Questão: 2031637
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ-MG
Prova: FGV - 2023 - SEFAZ-MG - Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação (Tarde) |
A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A alternativa E está correta, pois o princípio do contraditório admite aplicação diferida em situações excepcionais (art. 9º, CPC). É possível decidir sem prévia oitiva da parte quando houver urgência ou necessidade de garantir a eficácia da medida. Exemplo: busca e apreensão, para evitar ocultação do bem.
CPC. Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III – à decisão prevista no art. 701 .