Questão: 2362719

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP

Prova:    FGV - 2024 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Analista em Gestão Municipal -Direito |

Acerca dos atos processuais, é correto afirmar que

2362719 C

Resposta letra “C”. Quando a lei impõe forma específica sob pena de nulidade, a parte que causou o vício não pode invocar essa nulidade. Nos termos do art. 276 do CPC:

CPC. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

a) Incorreta. A citação não é requisito de existência do processo, mas sim de sua validade. O processo pode ser instaurado com o ajuizamento da petição inicial, mas só será válido após a citação válida do réu.
b) Incorreta. Intimação é o ato de comunicar às partes sobre os atos processuais, não para defesa, mas para ciência. O ato que chama o réu para se defender é a citação.
d) Incorreta. A citação por hora certa exige duas tentativas frustradas de localização do réu, sendo na terceira visita, havendo suspeita de ocultação, que se realiza o procedimento (art. 252, CPC).
e) Incorreta. A citação por correio não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, que devem ser citadas pessoalmente por oficial de justiça (art. 247, CPC).

Questão: 2113541

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito

No que se refere às nulidades processuais, julgue o item que se segue. As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.

2113541 A

Questão correta. Conforme expresso no art. 278 do CPC:

CPC. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Questão: 1798820

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: TCE-AM

Prova:    FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas |

O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:

1798820 C

Resposta letra “C”. Nos termos do art. 282, §2º, do CPC, havendo possibilidade de julgar o mérito a favor da parte que seria beneficiada pela nulidade, deve-se priorizar o mérito (conforme princípio da instrumentalidade das formas).

CPC. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

CPC. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

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