Questão: 2542393
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |
Considere que um ente público, após ajuizar ação judicial pelo procedimento comum, tenha a intenção de aditar a petição inicial para ampliar um pedido já apresentado. Nessa situação, independentemente do consentimento da parte contrária, o aditamento do pedido pode ser feito até
Resposta letra “B”. O autor pode alterar livremente a petição inicial até o momento da citação, sem necessidade de consentimento do réu. Nos termos do art. 329 do CPC:
CPC. Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Questão: 2128584
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-CE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária |
Se o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo, dada a sua natureza, caberá ao autor formular pedido
Resposta letra “A”. Conforme arts. 325 e 326 do CPC:
CPC. Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
CPC. Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Questão: 1925098
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: TJ-MS
Prova: FGV - 2022 - TJ-MS - Analista Judiciário - Área Fim |
Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor determinado na petição inicial, pois entendia que não era possível mensurá-lo no momento da distribuição da ação, sem o conhecimento de todas as consequências do referido ato. Nesse sentido, é correto afirmar que:
Resposta letra “C”. Conforme o art. 324, §1º, do CPC, o pedido pode ser genérico em três hipóteses:
CPC. Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
Demais alternativas:
A) Incorreta. O juiz não deve exigir emenda da petição inicial quando a indeterminação do pedido é legalmente justificada.
B) Incorreta. A petição inicial não será considerada inepta se o pedido genérico for permitido por lei, especialmente quando não for possível mensurar, de imediato, as consequências do ato.
D) Incorreta. A petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento de que o pedido genérico seria oneroso ao réu, se a lei autoriza a formulação de pedido indeterminado.
E) Incorreta. A regra geral exige pedido determinado, mas admite exceções.