Questão: 3113307
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TC-DF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Procurador |
Julgue o item subsequente, relativo à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, à intervenção de terceiros, à improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil. Ao apresentar contestação, o defensor público deve manifestar-se especificamente sobre todos os fatos alegados na petição inicial, sob pena de presunção de veracidade das alegações não impugnadas.
Questão incorreta. Conforme o art. 341 do CPC, o réu deve responder de forma específica aos fatos alegados pelo autor, sob pena de serem presumidos verdadeiros os que não forem contestados. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo exclui dessa regra os defensores públicos, que não estão sujeitos à presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
CPC. Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Questão: 3021604
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-AC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Auditor de Controle Externo - Área: Direito |
Acerca das disposições processuais sobre audiência de conciliação ou mediação, julgue o item subsequente. O juiz poderá designar até duas sessões destinadas à conciliação ou mediação, não podendo a data da segunda sessão exceder a dois meses da data de realização da primeira.
Questão incorreta. Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação. É incorreto afirmar que “o juiz poderá designar ATÉ duas sessões”.
CPC. Art. 334, § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Questão: 1860996
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-RJ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário |
Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de
Resposta letra “E”. Nos termos do art. 335, caput e inciso II, do CPC:
CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.