Questão: 2449078

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |

Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial. Para tanto, caberá ao demandado:

2449078 A

Resposta letra “A”. Como questões preliminares na contestação, a impugnação ao valor da causa e a impugnação à gratuidade de justiça estão previstas no art. 337, incisos III e XIII, do CPC.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Questão: 2486007

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: AL-SC

Prova:    FGV - 2024 - AL-SC - Analista Legislativo III - Direito |

A contestação é a peça de defesa por excelência para o réu. Das matérias a seguir, assinale a que não é alegável como preliminar de contestação.

2486007 A

Resposta letra “A”. As preliminares são defesas processuais que o réu deve apresentar antes de tratar do mérito. Estão previstas no art. 337 do CPC e incluem, por exemplo: incompetência do juízo, existência de convenção de arbitragem, litispendência, coisa julgada, perempção e conexão.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Questão: 2507024

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: ENAM

Prova:    FGV - 2024 - ENAM - 1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação) |

Sobre a contestação, a reconvenção, as providências preliminares e o saneamento do processo, assinale a afirmativa correta.

2507024 A

Resposta letra “A”. Nos termos do art. 337, incisos VI, VII e VIII do CPC.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (…)
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;

Letra B) Incorreta: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (…) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Letra C) Incorreta: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (…) II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

Letra D) Incorreta: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

Letra E) Incorreta: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

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