Questão: 3169065
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRF - 6ª REGIÃO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade |
Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. A substituição da prova pericial por prova técnica simplificada depende da iniciativa do interessado, não podendo ser feita de ofício pelo juiz.
Questão incorreta. Nos termos do expresso no art. 464, §2º, do CPC:
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (…) § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
Questão: 3183956
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: CFC
Prova: FGV - 2024 - CFC - Perito Contábil |
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) prevê que o juiz pode nomear um perito com conhecimentos especializados para fornecer esclarecimentos técnicos necessários à resolução de litígios. Esse profissional deve explicar os fatos e fundamentos técnicos que sustentam sua conclusão. De acordo com o citado código, assinale o documento que o Perito deve protocolar em juízo que materializa seus trabalhos de perícia.
Resposta letra “A”. Nos termos do expresso no art. 473 do CPC:
CPC. Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Questão: 2542391
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |
Com relação às provas no direito processual civil, assinale a opção correta.
Resposta letra “A”. Nos termos do expresso no art. 464, §1º, II, do CPC:
CPC. Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III – a verificação for impraticável.
Legislação das demais alternativas (incorretas):
CPC. Art. 393, caput. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (…) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.