Questão: 3169065

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 6ª REGIÃO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade |

Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. A substituição da prova pericial por prova técnica simplificada depende da iniciativa do interessado, não podendo ser feita de ofício pelo juiz.

3169065 B

Questão incorreta. Nos termos do expresso no art. 464, §2º, do CPC:

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (…) § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

Questão: 3183956

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: CFC

Prova:    FGV - 2024 - CFC - Perito Contábil |

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) prevê que o juiz pode nomear um perito com conhecimentos especializados para fornecer esclarecimentos técnicos necessários à resolução de litígios. Esse profissional deve explicar os fatos e fundamentos técnicos que sustentam sua conclusão. De acordo com o citado código, assinale o documento que o Perito deve protocolar em juízo que materializa seus trabalhos de perícia.

3183956 A

Resposta letra “A”. Nos termos do expresso no art. 473 do CPC:

CPC. Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Questão: 2542391

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

Com relação às provas no direito processual civil, assinale a opção correta.

2542391 A

Resposta letra “A”. Nos termos do expresso no art. 464, §1º, II, do CPC:

CPC. Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III – a verificação for impraticável.

Legislação das demais alternativas (incorretas):

CPC. Art. 393, caput. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (…) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

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