Questão: 3127331

     Ano: 2024

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Marília - SP

Prova:    VUNESP - 2024 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico |

Acerca da produção antecipada da prova, assinale a alternativa correta.

3127331 B

Resposta letra “B”. Nos termos do expresso no art. 382, §4º, do CPC:

CPC. Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. (…) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Legislação presente nas demais alternativas (incorretas):

CPC. Art. 382, § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

CPC. Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

CPC. Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

CPC. Art. 381,§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

Questão: 2082250

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |

João ajuizou medida de produção antecipada de provas em desfavor da empresa Y, informando, em sua petição, que o prévio conhecimento dos fatos a serem esclarecidos pela prova que será produzida poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

2082250 B

Resposta letra “B”. Nos termos do expresso no art. 381, §§2º e 3º, do CPC:

CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (…)
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

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