Questão: 3258318
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador |
No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF. Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
CPC. Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Questão: 3186461
Ano: 2025
Banca: FGV
Órgão: TCE-RR
Prova: FGV - 2025 - TCE-RR - Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas |
Determinado órgão jurisdicional de primeira instância do País Alfa expediu solicitação de que certo ato processual fosse praticado no território brasileiro. O embaixador do referido País, que não celebrara tratado sobre a temática com a República Federativa do Brasil, ao tomar conhecimento da expedição da solicitação, observou corretamente que ela deve ser direcionada
CPC. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (…) § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Cooperação Jurídica Internacional: O Ministro da Justiça é responsável por receber pedidos estrangeiros de cooperação internacional e classificá-los como auxílio direto ou auxílio indireto.
Auxílio Indireto:
a) envolve atos judiciais (decisórios ou não).
b) necessita de encaminhamento ao STJ, que analisará o pedido e poderá expedir o exequatur (autorização para cumprimento no Brasil).
c) após o exequatur, a medida é cumprida por juiz federal.
Auxílio Direto:
a) Trata de atos administrativos, como: certidões, informações públicas, medidas sem conteúdo jurisdicional ou decisório.
b) Não exige exequatur nem envio prévio ao STJ.
Questão: 1987597
Ano: 2022
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Prova: FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional |
A cooperação jurídica internacional, outrora relegada apenas a situações eventuais e excepcionais, passou a ser uma realidade na República Federativa do Brasil. À luz dos dispositivos normativos do estatuto processual civil brasileiro que regem a cooperação jurídica internacional por intermédio do auxílio direto, assinale a afirmativa correta.
Resposta letra “C”. O auxílio direto é uma forma de cooperação internacional que permite a prática de atos processuais em país estrangeiro sem necessidade de homologação prévia de decisão judicial.
CPC. Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
CPC. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I – o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
II – a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III – a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV – a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V – a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
CPC. Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I – citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II – colheita de provas e obtenção de informações;
III – homologação e cumprimento de decisão;
IV – concessão de medida judicial de urgência;
V – assistência jurídica internacional;
VI – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.